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| | | Estatuto do Antigo Combatente - Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto. (ver mais - click aqui) | |
Cartão Antigo Combatente
O Ministério da Defesa Nacional está a desenvolver à atualização dos dados do Antigos Combatentes, junto da Segurança Social e CGA, nomeadamente a morada, para que o cartão seja enviado sem contratempos.
Isenção do pagamento de taxas moderadoras
Comunicado - 6 de abril de 2021
Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os antigos combatentes, no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde, (nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência).
Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como aqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.
Insignia
A Insignia, tem que ser requisitada ao Ministério da Defesa Nacional.
Entrada Gratuita nos Museus e Monumentos Nacionais e Museus Militares
A entrada nos museus e monumentos nacionais prevista no Estatuto do Antigo Combatente já se encontra operacionalizada através da celebração de protocolos de cooperação entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Direção-Geral do Património Cultural e entre a DGRDN e as direções regionais de cultura.
Honras Fúnebres
Em 7 de abril de 2021, foi celebrado um protocolo de colaboração entre o Ministério da Defesa Nacional e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, representados por Suas Excelências a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e o Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
No âmbito do protocolo, as Câmaras Municipais comprometem-se a:
- Divulgar o direito dos Antigos Combatentes a serem velados com a bandeira nacional;
- Disponibilizar, a título gratuito, a bandeira nacional à família;
- Prestar aos Antigos Combatentes ou às viúvas e viúvos e ascendentes e descendentes, os esclarecimentos que forem solicitados sobre a matéria.
(O Cartão do Antigo Combatente e o Cartão de Viúva/o de Antigo Combatente estão a ser produzidos e em breve serão enviados aos respetivos titulares, de forma automática e sem necessidade de requerimento dos interessados. A Secretária de Estado Catarina Sarmento e Castro acompanhou o processo de produção na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.)
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