 |  | | Decreto-Lei n.º 61/2024 - Benefícios adicionais de saúde - Medicação |  |

Atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes
- Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026. |


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